Publicado em: 17/02/2025
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação técnica para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO do Agente de Contratação que prevê que a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 74, inciso III, alínea "c", da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2025, nos termos descritos abaixo:
Objeto a ser contratado: |
Contratação de Escritório de Advocacia para prestação de assessoria jurídica nos processos contenciosos, envolvendo o patrocínio das causas judiciais em que o Município seja parte interessada, na condição de autor, réu ou terceiro interveniente, no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição da justiça comum estadual e federal, bem como nas causas que tramitem ou venham a tramitar no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, em auxílio à Procuradoria do Município. |
Contratado: |
Escritório de Advocacia PORTO E RODRIGUES ADOVOCACIA, inscrito no CNPJ sob n° 17.141.519/0001-92 |
Prazo de Vigência: |
12 (doze) meses |
Valor Total: |
R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); |
Fundamento Legal: |
Artigo 74, inciso III, "c" da Lei Federal 14.133/2021. |
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Camocim de São Félix (PE), 17 de fevereiro de 2025.
SÓSTENES RUBANO NEVES PONTES
Prefeito
Não foi informado anexo para este aviso.