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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CAMOCIM DE SAO FELIX - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Mesa Diretora
Endereço: Avenida Mario Jordão Cabral
Número: s/n
Bairro: Centro
CEP: 55.665-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: poderlegislativocamocim@gmail.com
Website:
Telefone: (81) 3743-1144
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Manoel Fernandito do Nascimento Manoel Fernandito do Nascimento Presidente (81) 3743-1144 - poderlegislativocamocim@gmail.com

ATRIBUIÇÕES

I. Elaborar e propor projetos de resolução relativos à organização administrativa da Câmara;II. Dirigir as sessões plenárias, mantendo a ordem e assegurando o cumprimento do Regimento Interno;III. Decidir sobre a convocação de sessões extraordinárias, observadas as normas legais;IV. Assinar, junto com o Prefeito, os autógrafos de leis aprovadas pelo Legislativo;V. Administrar o orçamento da Câmara, autorizando despesas e pagamentos;VI. Supervisionar os serviços administrativos, legislativos e técnicos da Casa;VII. Autorizar licitações, contratos e convênios necessários ao funcionamento da Câmara;VIII. Gerenciar a folha de pagamento e demais atos administrativos relativos ao quadro funcional;IX. Designar comissões especiais e nomear servidores para cargos de confiança, conforme a legislação;X. Encaminhar ao Tribunal de Contas as contas anuais da Câmara para apreciação e julgamento.

COMPETÊNCIAS

I. Dirigir todos os serviços da Casa durante as sessões legislativas e nos seus recessos e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; II. Promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município; III. Propor ao Plenário Projeto de resolução que criem, transformem ou extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem ascorrespondentes remunerações iniciais; IV. Propor ações de incompatibilidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou Comissão; V. Propor projeto de lei que fixe ou atualize a subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos secretários e projetos de resolução fixando os subsídios dos Vereadores,na forma estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal; VI. Propor resoluções e decretos legislativos concessivos de licenças e afastamento ao Prefeito e aos Vereadores; VII. Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de julho, a proposta parcial do orçamento da Câma
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